No início do mês, gigantes da construção civil brigaram por licitação milionária referente à extensão da linha 1 do Metrô de Salvador.
Participaram da concorrência: a Camargo Corrêa (Consórcio CCINFRA-TSEA-EPC), Construtora Queiroz Galvão, Consórcio Serveng/Coesa, Odebrecht, Marquise/Comsa/Enfer, SA Paulista/Mape/Benito Roggio/Hijos e Ferreira Guedes/Teixeira Duarte/Somafel.
A licitação tem valor total de R$ 786 milhões para a construção do trecho que conecta os bairros de Pirajá a Águas Claras.
As empreiteiras participantes do certame apresentaram projetos orçamentários, sendo a da Camargo Corrêa a de menor custo, R$ 424,7 milhões; seguida pela Queiroz Galvão, R$ 429.963.057,00; Consórcio Serveng/Coesa, R$ 429.963.057,00; Odebrecht, R$ 511.356.496,00); Marquise/Comsa/Enfer, R$ 550.561.000,00; e SA Paulista/Mape/Benito Roggio/Hijos, R$ 599.628.207,72.
Em janeiro, em reunião na sede da Companhia de Transportes da Bahia, foram abertos os envelopes com as propostas.
O consórcio Metro L1 T3’ registrou que as concessionárias Camargo Corrêa (CCINFRA-TSEA-EPC) e Serveng estavam inabilitadas.
O motivo da constatação foi que ambas empresas integram grupos controladores da CCR (Companhia de Concessões Rodoviárias).
ENTENDA O CASO
O Regime Diferenciado de Contratações é regido por uma lei específica, de 2011, criada a partir de decreto do governo Dilma Rousseff (PT), com intuito de criar uma legislação que acelerasse licitações para a construção de infraestruturas e estádios para a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos 2016.
Foi este modelo instaurado para a realização da licitação para a construção do Metrô da Bahia.
De acordo com a legislação que conduz o RDC, é proibida a participação de companhia que tenha elaborado o anteprojeto e os projetos básico ou executivo da licitação.
O artigo 36º do Decreto certifica: “Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários”.
Geralmente, o anteprojeto de uma licitação é realizado por outra empresa. Nele, deve conter dados mínimos que permitam uma descrição, ainda não detalhada da obra. O documento é apresentado na fase inicial da licitação.
Além da legislação, o manifesto de concorrência para o Metrô da Bahia também veta a participação de ‘pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o anteprojeto de engenharia’.
O GOVERNO ESTADUAL DA BAHIA
No dia 6 de fevereiro, após período de análise, o Governo do Estado da Bahia anunciou que o Consórcio da Camargo Corrêa estava inabilitado e sendo assim, não ocuparia mais a posição de primeiro lugar na classificação da melhor proposta orçamentária.
Ao ser desclassificada, a construtora Queiroz Galvão foi declarada oficialmente no dia 19 de fevereiro como a empresa vencedora do certame.
Em vista disso, as demais concorrentes tiveram o prazo recursal de cinco dias para recorrer da decisão.
NOTA DA CAMARGO CORRÊA
“Ao contrário do alegado, nem a Camargo Corrêa Infra, nem sua controladora, Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., nem suas consorciadas, participaram da elaboração de qualquer anteprojeto do Tramo 3 da Linha 1, objeto da atual licitação. Os autores do anteprojeto de engenharia do Tramo 3 da Linha 1 são o próprio Governo da Bahia, por intermédio da Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB), e a Projconsult Engenharia de Projetos Ltda., no que compete ao orçamento, como pode ser comprovado pelos documentos”, afirma a construtora.
Em 2010, período em que o conselho do Grupo Camargo Corrêa era presidido pelo advogado Vitor Hallack, as construtoras Queiroz Galvão e Camargo Corrêa trabalharam juntas, no consórcio Ferrosul ao vencerem licitação dos lotes 2 e 3, nos valores de R$ 372,8 milhões e R$ 632,9 milhões, respectivamente.
Cabe agora à Camargo Corrêa conseguir recorrer da decisão para, talvez, voltar ao topo da disputa e ser declarada vencedora para a construção da extensão da Linha 1 do Metrô de Salvador.
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