Apesar de parecerem sinônimos, essas palavras retratam realidades muito diferentes dentro da administração pública. Vale lembrar que quem ocupa um cargo público ou desempenha uma função pública é chamado de agente público.
Segundo o professor Guilherme Pena de Moraes, os agentes públicos podem ser agentes políticos, servidores estatais ou particulares que colaboram com o Estado.
Os servidores públicos ocupam cargos públicos e estão sujeitos ao regime do Estado e são escolhidos através de um concurso público. Além disso, esses profissionais possuem segurança, que é uma garantia de permanência no serviço público após 3 anos de avaliação do seu desempenho no cargo.
Quem ocupa uma função pública também se submete à Administração Direta e Indireta, porém, atendem a dois requisitos exigidos pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, inciso IX: necessidade de contratação temporária e de interesse público pontual. Além disso, esses agentes públicos estão sujeitos a um regime diferenciado e não são escolhidos através de um concurso público.
As funções temporárias são exercidas por contratados que irão atender uma necessidade excepcional e de interesse público, de acordo com os termos da lei autorizada e deve originar de cada ente federativo.
De acordo com o professor Dirley da Cunha Júnior todo cargo público tem uma função, mas pode haver função pública sem um cargo. Na Constituição atual, essa função é chamada de função autônoma que abrange a função temporária e a de confiança, que é exercida apenas por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que possuem a posição de direção, chefia e assessoramento.
Em resumo, cargo público é aquele ocupado por um servidor público, são criados por lei, com denominação própria, número certo e remunerado pelos cofres públicos e função pública é um conjunto de atribuições destinadas a um agente público , ou seja a atividade em si, e pode ser temporária ou de confiança.
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