Conforme proposta a reserva de vagas a mulheres nos concursos pode ser de 15%, segundo seu autor, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP)
Na última quinta-feira (25), foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3510/2020, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que tem por objetivo destinar, exclusivamente, uma reserva de vagas a mulheres nos concursos públicos, em 15%. Agora o texto segue para análise de várias comissões da Casa para, eventualmente, ser votado no plenário.
No entanto, o texto do projeto não especifica, em caso de aprovação, se aplicará a lei somente aos concursos federais ou se diz respeito a todos os certames do país, o que engloba as seleções estaduais, municipais e de autarquia, e de empresas públicas.
Justificativa do projeto de lei que destina vagas a mulheres em concursos
Como justificativa para que tenha reserva de vagas a mulheres em concursos públicos é mencionado no texto que na maioria das unidades da federação é observado que as mulheres se tornaram chefes de família e, constantemente, a renda mensal dos lares chefiados por mulheres é inferior àqueles em que são chefiados por homens. Portanto, pode-se dizer, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido alterações expressivas, e é citado como exemplo o aumento do nível educacional das mulheres, que hoje é superior aos dos homens.
Além disso, nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas pelo sexo feminino cresceu mais de 10 vezes no Brasil e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Estes dados integram parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).
Providências
Em contrapartida, ainda restam algumas providências a serem tomadas com o objetivo de melhor premiar a dedicação das mulheres ao trabalho. Com isso, livrando-as da falha de serem classificadas como trabalhadoras de segunda categoria.
Sendo assim, o deputado federal diz que propõe por meio deste “Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto”.
Fonte: JC Concursos
*Foto: Divulgação/Najara Araújo