Profissional autônomo pode pagar o tributo, assim como um contribuinte na modalidade CLT
Ao contrário dos trabalhadores que possuem contrato de trabalho CLT e que possuem direitos nesta modalidade, outros profissionais possuem dúvidas se contam com os mesmos direitos. É o caso do profissional autônomo, que pode sim criar a própria previdência e sonhar com uma aposentadoria mais tranquila. Neste artigo, você saberá como recolher o INSS para esta categoria.
Profissional autônomo – como recolher o INSS
A contribuição da Previdência Social é obrigatória para funcionários com carteira assinada. Porém, ela é opcional para autônomos, empresários e profissionais PJ. Veja como profissional autônomo pode recolher INSS.
É preciso ter em mente que um trabalhador autônomo possui mais liberdade profissional, flexibilidade de horários, autonomia para organizar a rotina de trabalho, além da possibilidade de trabalhar em casa.
Hojem o Brasil conta com quatro milhões de profissionais autônomos no mercado. E por não haver uma estrutura formal de trabalho, o profissional precisa estar atento e se preocupar com a própria aposentadoria.
Como pagar o INSS para profissional autônomo?
Em primeiro lugarm, muitos desses profissionais desconhecem que podem recolher o INSS mesmo sendo um profissional sem registro em carteira. Portanto, é preciso ter mais divulgação. Veja a seguir como se inscrever no INSS como autônomo e contribuir para sua aposentadoria:
Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) como “contribuinte individual”. Escolher o tipo de contribuição;
Fazer o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS): o “carnê do INSS”, que pode ser preenchida manualmente ou pela internet e pago por um aplicativo de conta, instituição financeira ou casa lotérica.
Além disso, há opções para contribuinte individual ou autônomo. Sendo assim, o trabalhador pode escolher duas opções de contribuição: 11% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade; e 20% sobre a renda que recebe para quem contribui pelo salário mínimo e dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
E para quem é MEI?
No caso de quem é Microempreendedor individual (MEI), o trabalhador tem a opção de contribuir com 5% sobre o salário mínimo que dá direito à aposentadoria por idade. Mas se o contribuinte quiser se aposentar por tempo de contribuição, será necessário pagar um complemento.
*Foto: Freepik