Previdência dos militares, segundo proposta do governo, idade mínima é de 55 anos para um militar passar à reserva passa a valer a partir de 2032; conheça outras mudanças submetidas ao Congresso
Na terça-feira (17), o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, como parte do pacote de contenção de gastos, o projeto que modifica a lei que dispõe sobre as pensões militares e estipula uma idade mínima nas Forças Armadas para a transferência à reserva remunerada.
Todavia, o projeto também prevê que a contribuição mensal para a assistência médico-hospitalar e social será de 3,5% a partir de 1º de janeiro de 2026.
Previdência dos militares – Idade mínima
O texto da previdência dos militares estipula uma idade mínima de 55 anos para a transferência à reserva a pedido. Vale lembrar que hoje não há idade mínima, apenas a imposição do tempo mínimo de 35 anos de serviço.
Pelo projeto enviado, a idade mínima para um militar passar à reserva passa a valer a partir de 2032.
Segundo a proposta, o militar da ativa que, na data da publicação da lei, contar o tempo de serviço necessário para transferência à reserva remunerada, ou mais, terá assegurado o direito de ser transferido para a inatividade.
No caso do militar da ativa que, na data da publicação da lei, contar o tempo de serviço inferior ao necessário para a reserva, deverá poderá seguir uma de duas condições para ser transferido:
- Esse militar deverá “cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada”, diz o texto, “e possuir, pelo menos, a idade mínima”, ou
- “cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada”, continua o projeto, “acrescido de 9% até 2031?”.
- Em parágrafo único, o projeto diz que, independentemente do disposto na segunda condição, a idade para transferência à reserva “será de, no mínimo, 55 anos a partir de 1º de janeiro de 2032?”.
Contribuição de saúde
Em um dos artigos, a contribuição mensal para a assistência médico-hospitalar e social incidirá sobre o total das parcelas que compõem a pensão ou os proventos da inatividade do militar. Entre 1º de abril de 2025 e 1º de janeiro de 2026, a alíquota da contribuição será de 3%.
Regras de transferência de pensão
Além de definir a contribuição de 3,5% da pensão para a assistência médico-hospitalar e social dos militares, a matéria modifica as regras de transferência de pensão por morte, restringindo o direito exclusivamente a beneficiários da primeira ordem de prioridade, como cônjuge ou filhos menores.
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