Previdência complementar teve votação 11 a 2 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Na última terça-feira (24), por 11 votos a 1, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.503/2019. Ele autoriza participantes e assistidos de plano de previdência complementar a optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. Em caso de não haver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Vale reforçar que metade das empresas já oferece este tipo de previdência.
Previdência complementar
O autor do texto, senador Paulo Paim (PT-RS) tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária.
Além disso, o projeto permite que a escolha do regime seja feita — desde que ainda não tenha se iniciado o pagamento do benefício — no momento da obtenção ou da requisição do primeiro resgate. A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). Atualmente, o que vale é que a escolha tem de ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.
Agora, a proposta também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam essa escolha em situações especiais, como no caso de falecimento do participante.
Por outro lado, uma emenda do relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), determina que a escolha do regime de tributação se aplica ainda aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Modalidades da previdência complementar
Mecias de Jesus explica que, desde janeiro de 2005, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, podem escolher o regime tributário. A opção é pelo regime progressivo ou regressivo de tributação.
Na prática
No regime progressivo, que é o sistema tradicional da Receita Federal, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com as faixas atualizadas pela última vez em abril do ano-calendário de 2015. Para quem resgata de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incide sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. Na hora da declaração de ajuste anual do IRPF, esse imposto pode ser restituído ou compensado.
Para quem recebe o dinheiro como uma renda mensal de aposentadoria, por exemplo, o imposto incide diretamente sobre a renda recebida, de acordo com as alíquotas da tabela progressiva mensal do IRPF.
Já no regime regressivo, instituído pela Lei 11.053, de 2004, as alíquotas do imposto são decrescentes, conforme o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Neste caso, não há compensação na declaração de ajuste anual do IRPF, já que o recolhimento definitivo é feito na fonte. E o interessado tem vantagem tributária se investe por muito tempo.
Plano
Todavia, essas variáveis técnicas interagem com a modalidade de plano de previdência do qual o cidadão participa. E se tratar de um plano gerador de benefício livre (PGBL), as alíquotas, independentemente do regime tributário escolhido, incidem sobre o total, seja do benefício mensal, seja do valor global resgatado. Sendo um plano-vida gerador de benefício livre (VGPL), a tributação recai apenas sobre os rendimentos.
Ainda segundo Mecias de Jesus:
“O problema atual é que a escolha é feita apenas até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso, sendo irretratável. Fica evidente o prejuízo que a inflexível regra traz para o cidadão. Especialmente para aquele que, em face de uma situação emergencial, vê-se compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.”
Justificativa
No entanto, em sua justificativa, Paim disse que sua preocupação ao apresnetar o projeto foi “facilitar a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício”.
Por fim, de acordo com o autor, caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime tributário, a lei “permitirá aos assistidos ou seus representantes legais que também possam fazê-la, desde que satisfeitos os requisitos necessários à obtenção do benefício”.
*Foto: Reprodução