No Brasil a administração pública se divide em direta e indireta e no segundo caso encontram-se as autarquias. A administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, as autarquias realizam atividades do Estado e que podem ser realizadas por entidades de direito público como: fundações públicas, agências executivas e reguladoras.
As autarquias são criadas através de uma lei com o objetivo de realizar uma finalidade específica. Podem estar vinculadas a Presidência da República ou a ministérios. Os funcionários são servidores públicos que devem passar por um concurso para serem contratados, porém, existem os cargos comissionados, ou seja, um cargo ocupado temporariamente e que não faz parte do quadro de funcionários.
Entre as características das autarquias estão: elas são criadas por lei, tem personalidade jurídica pública, tem a capacidade de se autoadministrar, são criadas para fins de especialização da Administração Pública e estão sujeitas ao controle e a tutela do Estado.
A atuação das autarquias, assim como entidades administrativas, não estão subordinadas a nenhum órgão de Administração Direta. Isso significa que elas não se submetem ao controle da administração centralizada, mas estão vinculadas a um ministério da sua área correspondente.
Espécies de autarquias
As autarquias podem ser divididas por espécies, entre elas estão: comum ou ordinária, regime especial, fundacional e associativa. No primeiro caso são aquelas que se enquadram ao que está previsto no regime jurídico do DL 200/1967, um bom exemplo dessa espécie é o Instituto Nacional do Seguro (INSS).
A autarquia em regime especial é aquela que a lei conferiu prerrogativas específicas, como por exemplo, a Universidade de São Paulo (USP) e o Banco Central do Brasil (BACEN). As autarquias fundacionais são fundações públicas com personalidade jurídica de direito público, são exemplos: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
A última espécie é a associativa, que é uma pessoa jurídica autônoma de direito público que integra a Administração Indireta, são exemplos entidades que foram criadas a partir de um consórcio público.
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