Novo crédito com garantia do FGTS para MEIs poderá beneficiar 4,5 milhões de trabalhadores, entre pessoas físicas e jurídicas
Teve início na última segunda-feira (28), a oferta de empréstimos a trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs). Trata-se do programa Microcrédito Digital para Empreendedores — SIM Digital. Ele será oferecido pela Caixa Econômica Federal e poderá beneficiar 4,5 milhões de trabalhadores, entre pessoas físicas e jurídicas, impulsionando também seus negócios.
Novo crédito com garantia do FGTS
O novo crédito com garantia do FGTS será de até R$ 1 mil para pessoa física ou de até R$ 3 mil para pessoa jurídica (MEI), com taxas de juros de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. Além disso, o empréstimo poderá ser quitado em até 24 parcelas mensais (dois anos).
No caso dos MEIs, apenas pessoas jurídicas com atividade produtiva de receita bruta anual de até R$ 81 mil poderão participar (média de R$ 6.750 por mês). Todavia, quem estiver com o nome negativado para crédito também poderá ser beneficiado.
Sistema de Informações de Créditos
Por outro lado, quem tinha, até 31 de janeiro de 2022, alguma operação de crédito ativa pelo Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central (BC) não poderá participar do programa. Sendo assim, essa regra vale para pessoas físicas e MEIs.
Como solicitar o crédito com garantia do FGTS
Para pessoas físicas, a solicitação de empréstimo poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem. Já os MEIs deverão contratar o microcrédito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o governo federal, a expectativa é que posteriormente os pedidos de empréstimo passem a ser feitos totalmente por meio digital. Entretanto, o governo não informou que tipo de documentação é necessária para pedir o empréstimo.
Medida Provisória
Por fim, a Medida Provisória 1.107, que institui o programa, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 18. Para bancar os empréstimos, o governo federal vai utilizar R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para cobrir os casos de inadimplência dos tomadores.
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