Novas regras da prova de vida inclui que o segurado não precisa sair de casa para comprovar que está vivo, e sim utilizar bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação
Desde fevereiro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. Sendo assim, não é mais necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Novas regras da prova de vida
De acordo com as novas regras da prova de vida, o INSS não pode mais exigir que a prova de vida seja realizada nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Agora, o processo pode também ser feito de forma digital.
Como fazer a prova de vida.
São considerados válidos:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Prova de vida tradicional ainda pode ser feita
Por outro lado, os segurados que quiserem podem continuar a fazer o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
E também segue ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, a modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência. Este serviço pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.
Porém, o que mudou é que o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.
Todavia, o governo informou que, nesse intervalo, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.
Contudo, mesmo se não houver movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida. Se houver algum empecilho no processo, o beneficiário será notificado. Isso ocorrerá no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Consulta de benefícios
- Basta entrar em contato com a central de atendimento por telefone, no número 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- O segurado pode acessar o site Meu INSS. Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento” e você terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício;
- A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer o login, e então, todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados.
*Foto: Reprodução