Licitação dos Correios ocorreu em 2015, com a contratação de serviços de telefonia; conselheiros entenderam que tais empresas fizeram conluio ao formar um consórcio para participar
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou em R$ 782 milhões as empresas de telefonia: Claro, Oi e Vivo por infração à ordem econômica. Além disso, os conselheiros entenderam que as empresas fizeram conluio ao formar um consórcio para participar de uma licitação promovida pelos Correios em 2015 para contratação de serviços de telefonia.
Licitação dos Correios e condenações
A licitação dos Correios resultou numa maior condenação para a Claro, de R$ 395 milhões. A Oi foi condenada a pagar R$ 266 milhões e a Vivo, R$ 121 milhões. Tal decisão pode ter desdobramentos em outros processos do Cade relacionados a consórcios, inclusive na compra da Oi pela Vivo, Claro e TIM, onde também foi formado um consórcio para participar da disputa.
De acordo com Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, a formação de consórcio não é ilegal e é até conta com incentivo em determinados negócios. Porém, é preciso uma justificativa quando reúne as principais ocorrências.
“É importante que o mercado saiba que fazer consórcio com três concorrentes com mais de 90% de market share (participação de mercado) tem que se tomar um cuidado muito grande para que não haja fechamento de mercado. A pergunta que se faz nesse caso é: poderiam ter as partes participado individualmente ou deveria ter que ser feito consórcio?.”
Multas menores
Contudo, Cordeiro defendeu multas menores para as companhias de telefonia, e ficariam assim: R$ 30,9 milhões para a Claro, R$ 53,6 milhões para Oi e R$ 28,3 milhões para a Telefônica.
Entretanto, a maioria seguiu a sugestão de cálculo apresentada em voto anterior pela ex-conselheira Paula Azevêdo, e as multas maiores permaneceram.
Processo
O processo começou em 2015 após a denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações. Neste caso, veio à tona que as três operadoras agiram de forma associada para reduzir a competição. E, consequentemente, impedir a atuação de outros concorrentes em licitações públicas, especificamente uma concorrência dos Correios.
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