A Justiça Federal confirmou que o Ministério Público Federal possui competência legal para requisitar informações e documentos de outros órgãos públicos no âmbito de procedimentos cíveis. O entendimento foi firmado em ação civil pública proposta pelo MPF após o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, Rondônia, se recusar a fornecer prontuário médico solicitado de forma extrajudicial.
A controvérsia teve início quando o MPF requisitou ao hospital o laudo médico de um paciente, incluindo informações sobre seu estado de consciência ou inconsciência, além de documentos relacionados às condições de saúde. O material seria utilizado para subsidiar outra ação civil pública, que tramita sob sigilo. Mesmo diante da solicitação formal, a unidade hospitalar negou o fornecimento dos dados.
Na ação, o MPF sustentou que a recusa não encontrava amparo legal, uma vez que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional asseguram ao Ministério Público o poder de requisitar informações necessárias ao exercício de suas funções institucionais. O órgão ressaltou que a requisição administrativa é instrumento legítimo para a coleta de elementos probatórios antes do ajuizamento de ações judiciais.
Entendimento jurídico sobre a requisição administrativa
Durante o processo, o MPF destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal que tratam do acesso a prontuários médicos. Segundo o órgão, o STF restringiu o fornecimento desse tipo de documento sem autorização judicial apenas em investigações criminais. Nos procedimentos de natureza cível, especialmente quando o Ministério Público atua na defesa de direitos dos pacientes, não haveria justificativa para impedir o acesso às informações requisitadas.
O procurador da República Raphael Bevilaqua ressaltou a relevância da decisão para a atuação institucional do MPF. “A decisão é importante porque, além de assegurar o cumprimento das leis, serve como garantia das funções institucionais do Ministério Público de requisitar extrajudicialmente elementos probatórios para propositura de ação civil pública”, afirmou.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal. A sentença reconheceu que a requisição administrativa realizada pelo MPF estava dentro dos limites legais e tinha como finalidade a proteção de interesses legítimos do paciente envolvido.
Na decisão, o juízo observou que o sigilo médico não é absoluto e pode ser relativizado quando há fundamento legal e finalidade pública claramente definida. Para o magistrado, o pedido do MPF não configurou violação indevida à intimidade, mas sim medida necessária para a apuração de fatos relevantes em ação cível.
Com isso, a Justiça determinou que a administração do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro forneça o prontuário médico requisitado no prazo máximo de seis horas. A decisão estabeleceu ainda que o descumprimento da ordem poderá resultar na responsabilização dos gestores por crime de desobediência, conforme previsto na legislação penal.
A sentença reforça o entendimento de que órgãos da administração pública devem colaborar com o Ministério Público no exercício de suas atribuições constitucionais. Para o MPF, a decisão contribui para uniformizar a interpretação sobre o alcance do direito de requisição e evitar entraves administrativos que possam comprometer a efetividade da tutela de direitos coletivos e individuais indisponíveis.
Segundo especialistas em direito público, a decisão reafirma o papel constitucional do Ministério Público como fiscal da lei e defensor de interesses sociais relevantes. O entendimento judicial contribui para reduzir conflitos entre órgãos públicos e evitar atrasos na apuração de possíveis irregularidades. Ao reconhecer a validade da requisição administrativa em matéria cível, a Justiça oferece maior segurança jurídica para a atuação do MPF em áreas sensíveis, como saúde pública e direitos fundamentais. A sentença também sinaliza que a administração pública deve adotar procedimentos internos claros para responder a requisições, garantindo transparência, legalidade e proteção adequada das informações, sem criar obstáculos indevidos ao controle institucional e à efetividade das políticas públicas e da atuação estatal responsável e contínua no país brasileiro.
O caso também serve como referência para outras instituições públicas de saúde, ao esclarecer que a proteção de dados sensíveis deve ser compatibilizada com o dever legal de cooperação com órgãos de controle e fiscalização. A Justiça ressaltou que a atuação do Ministério Público, nesses casos, ocorre sob parâmetros legais e com respeito às garantias dos cidadãos.
Fonte: Portal Rondônia
Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/vida-morta-com-a-balanca-da-justica_33123987.htm




