Inventário com incapazes só foi possível depois de nova Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça
O Tabelião de Notas e Protestos Del Guércio, que fica em Itaquaquecetuba, realizou no fim de outubro a primeira escritura de inventário com incapazes. A medida foi possível após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicar, em agosto deste ano, a Resolução nº 571/24 que permite a realização de escritura de inventários com menores de idade ou incapazes de forma extrajudicial. Ou seja, sendo conduzido por um tabelião de notas, sem intervenção do Poder Judiciário.
Inventário com incapazes
Segundo o tabelião de Itaquá, é possível realizar escrituras de inventário com incapazes. No entanto, elas exigem requisitos previstos no Código de Processo Civil. Além disso, antes da nova Resolução não eram permitidas para menores de idade ou incapazes.
Já a principal vantagem da escritura de inventário comparada com o inventário no Poder Público é o tempo, que é bem mais ágil e sem perder a segurança jurídica, que é uma das marcas registradas dos cartórios extrajudiciais, explicou o tabelião.
A partir da nova Resolução, agora é possível realizar inventários com menores ou incapazes, desde que tenha autorização do Ministério Público. No caso em específico de Itaquá foi bastante interessante, uma vez que foi obtida a manifestação do Ministério Público, e em quatro dias conseguiram fazer o inventário, trazendo segurança e até alegria para os envolvidos.
Estavam presentes no processo de escritura a escrevente Marcilene Jesus da Silveira e o advogado André Gonçalves Pacheco, que atua na área há mais de 40 anos. o advogado afirmou que foi uma surpresa o desenrolar de tudo e que desconhecia tal modalidade, que é super recente, mas muito eficaz.
Vale dizer que cada vez mais a tecnologia avança no campo Direito, o que confore essa agilidade aos processos. Prova disso é o surgimento da startup Herança Já. Trata-se da primeira empresa brasileira a acelerar e facilitar o pagamento de inventários extrajudiciais. Além disso, oferece a condição inédita em que permite o parcelamento individual de todas as despesas como: honorários, impostos, custas de cartório, registro de imóveis e certidões.
Resolução nº 571/24
De acordo com o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a nova Resolução foi publicada em 30 de agosto deste ano, e modifica a Resolução nº 35/2017. O novo texto disciplina a lavratura de atos notariais associados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público. E também prevê a extinção consensual de uniões estáveis pela via administrativa, a autorização para venda de bens do espólio por escritura pública e a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou o testamento.
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