Divulgado em junho deste ano por meio do Diário Oficial da União (DOU), o INSS decidiu realizar um pente-fino. Os primeiros a serem convocados pelo órgão serão os cidadãos mais jovens e que recebem benefício por incapacidade. Enquadram-se nesta categoria: aposentadoria por invalidez ou casos de auxílio-doença.
Datas e funcionamento
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ainda não foi estabelecido uma data para início das convocações.
No entanto, quando for anunciado o programa de pente-fino, os segurados serão notificados pelo INSS. Em seguida, o beneficiário deverá agendar uma perícia médica via canais que ainda serão criados pela Perícia Médica Federal.
Preparação de documentos
Para que o segurado não perca tempo e muito menos seu benefício, vale a pena tomar algumas precauções. Entre elas, deixar toda documentação exigida e demais laudos médicos em dia. Além disso, é bom verificar se os dados cadastrais estão corretos ou atualizados no sistema do INSS. Também é de extrema importância estar atento aos canais de contato para que não perca um possível chamado do órgão.
Convocação
O segurado será convocado por meio desses canais: Meu INSS (em que é necessário possuir uma conta pessoal); comunicados entregues pessoalmente ou via correio, além do contato por meio de rede bancária. No último caso, o comunicado constará no extrato do segurado, quando o mesmo saca o benefício no caixa.
No entanto, se estes canais falharem de algum modo, os beneficiários ainda poderão ser intimados via edital, divulgado pelo próprio INSS em jornais de grande circulação de sua região.
Fatores que levam à perda do benefício
Se for encontrado pelo órgão algum indício de irregularidade, o aposentado ou trabalhador será notificado. A partir daí, ele terá o prazo de 30 dias para se defender da acusação, além de apresentar documentos adicionais solicitados pelos INSS.
Já para quem é aposentado ou trabalhador que reside em zona rural, a data limite para a defesa é de 60 dias.
Outro fator determinante para a perda do benefício é se o segurado não enviar os documentos exigidos, respeitando o prazo estipulado. Ou ainda se esta documentação não for suficiente para o INSS.
Tem como recorrer da decisão?
Quem tiver o benefício suspenso terá direito a recorrer da decisão. O segurado poderá solicitar este procedimento por meio de sua conta no Meu INSS ou ir até a agência mais próxima do órgão.
É importante ressaltar que o processo de recurso deve ser aberto dentro de 30 dias a contar da data em que o benefício foi suspenso.
Fonte: Foto de EyeEm na Freepik