Identificação única, o número do Cadastro de Pessoas Físicas passa a ser o único documento necessário para a identificação do cidadão nos bancos de dados de todos os serviços públicos do país
Na última quarta-feira (11), foi sancionada a lei que determina que o número do CPF, Cadastro de Pessoas Físicas, passa a ser o único documento necessário para identificação do cidadão nos bancos de dados de todos os serviços públicos do país.
Vale lembrar que no mês de dezembro o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Identificação única – o que muda
Com a mudança para uma identificação única, órgãos públicos não exigirão outros números, como: RG e Título de Eleitor, por exemplo – para o atendimento ou preenchimento de cadastro.
Além disso, o número do CPF também deverá constar nos novos documentos de registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
E ainda deverá constar nas novas emissões de certidão (nascimento, casamento e óbito), identificação no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), carteira de trabalho, de motorista, entre outros.
Ministério da Saúde
A pedido do Ministério da Saúde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência do CPF na hora do atendimento em serviços de saúde. De acordo com a pasta, isso prejudicaria o acesso à saúde para estrangeiros e brasileiros que não possuem CPF.
Por fim, órgãos públicos e entidades terão um ano para adequarem os sistemas e os procedimentos de atendimento. Também haverá o prazo de dois anos para que os serviços públicos façam as alterações necessárias nos bancos de dados para a troca, entre si, de informações sobre o cidadão a partir do CPF.
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