Horário de votação unificado terá seções eleitorais abertas às 8h, com encerramento dos trabalhos às 17h do horário de Brasília
Uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 determinou a unificação do horário de votação em todo o país. Nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno), as seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (DF), desde que não haja eleitores na fila. Sendo assim, os estados com fuso horário diferente da capital terão de se adequar à medida, prevista na Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
Vale destacar que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que oito entidades brasileiras atuem na fiscalização das Eleições 2022. Esta será a primeira vez que a Justiça Eleitoral fez um chamado para esta missão, com o intuito de elevar a transparência no processo de votação.
Horário de votação unificado – período de oito horas prevalece
Além disso, com o horário de votação unificado fará com que as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão uma hora antes, ou seja, às 7h do horário local.
Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. No entanto, como algumas localidades seguem o fuso horário do Acre, nesses lugares, os trabalhos de coleta dos votos do eleitorado começarão com duas horas de antecedência, isto é, às 6h.
Por outro lado, em Fernando de Noronha (PE), a votação será iniciada às 9h do horário local para coincidir com o horário da capital federal.
Contudo, independentemente da hora de início, o período de votação permanece sendo de oito horas em todas as unidades da federação. Porém, a regra não vale para eleitores que votarão no exterior.
Divulgação dos resultados será iniciada às 17h
A previsão é de que, com a unificação do horário de votação, a divulgação dos resultados para todos os cargos seja iniciada a partir das 17h da hora oficial de Brasília.
Vale lembrar que em pleitos anteriores, a Justiça Eleitoral apenas divulgava essas informações após o término do recebimento dos votos no Acre, último estado a concluir o processo de votação, que, antes da uniformização, ocorria conforme o horário local.
A norma, que também era prevista em resolução, visava evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.
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