A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) do Grupo Lavoro, formalizando um passo decisivo no processo de reorganização financeira da companhia. A decisão confirma a divisão dos credores em duas categorias principais, além de validar o modelo de negociação proposto pela empresa.
A Lavoro é uma companhia atuante no agronegócio latino-americano, com presença em países como Brasil, Colômbia, Uruguai e Equador. Desde 2017, a empresa apoia produtores rurais ao longo de todo o ciclo agrícola.
O PRE estabelece duas condições distintas para os credores sujeitos ao processo. O primeiro grupo é formado pelos chamados credores apoiadores, que passam a contar com vantagens específicas. Entre elas, estão a ausência de deságio e o pagamento em dez parcelas semestrais, distribuídas em modalidades como apoiadores gerais, de pequeno porte, de sementes, de novos recursos e especiais.
A segunda categoria reúne os credores não apoiadores, que terão deságio de 50% e receberão seus créditos em parcela única a partir de 2032. Segundo a empresa, essa diferenciação visa garantir fluxo financeiro para continuidade das operações e preservar fornecedores essenciais.
Fundamentos da decisão judicial
Na sentença, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho analisou impugnações apresentadas por credores e destacou que a Lavoro comprovou a adesão suficiente para aprovação do plano. De acordo com o magistrado, os documentos anexados ao processo demonstram que credores representando 66,9% dos créditos sujeitos aceitaram a proposta.
O magistrado também observou que as divergências sobre inclusão ou exclusão de valores no quadro geral somam menos de R$ 30 milhões, percentual inferior a 1,5% do total de créditos estimados em aproximadamente R$ 2,2 bilhões. Por isso, afirmou que, mesmo que todas essas revisões fossem desfavoráveis à Lavoro, “tais ajustes não têm qualquer impacto sobre o quórum de aprovação do plano”.
Critérios para inclusão de credores no PRE
Outro ponto abordado na sentença diz respeito à definição dos créditos sujeitos ao plano. O juiz afirmou que o Grupo Lavoro utilizou critérios “objetivos e impessoais” ao delimitar os credores que fariam parte do acordo. Segundo ele, a empresa considerou como elegíveis os fornecedores de insumos diretos, cuja forma de pagamento está atrelada ao ciclo das safras, com recebimentos geralmente realizados duas vezes ao ano.
Para o magistrado, esse método de seleção é legítimo e coerente com a dinâmica do setor. Ele reforçou que “não há nada de arbitrário ou subjetivo nestes fatores de definição do grupo de Credores Sujeitos”.
Ainda no texto, o juiz justificou a exclusão de bancos e fundos de investimento. Na avaliação dele, instituições financeiras possuem perfil distinto de relacionamento e condições de pagamento que não se alinham ao escopo do PRE. “Legítima a exclusão de credores financeiros (bancos, fundos de investimento) porque tais credores são de outra natureza, com relacionamento comercial e condição de pagamento distintas daquela pactuada com os credores fornecedores de insumos diretos”, escreveu.
Tratamento diferenciado entre apoiadores e não apoiadores
Entre as impugnações avaliadas pela Justiça, também estava a contestação sobre o tratamento distinto entre credores apoiadores e não apoiadores. O juiz considerou essa diferença razoável e alinhada ao objetivo do plano. Ele justificou que os apoiadores assumem o compromisso de continuar fornecendo insumos essenciais ao funcionamento das empresas do grupo, o que “é condição fundamental para a viabilidade econômica do PRE”.
A decisão ainda ressalta que a manutenção desse fornecimento em condições equilibradas é estratégica para que a Lavoro consiga cumprir suas obrigações e sustentar a operação durante o período de reestruturação.
Como ocorre em homologações dessa natureza, cabe recurso.
Estratégias de negociação em meio ao recorde de recuperações judiciais
A decisão envolvendo a Lavoro acontece em um momento de forte avanço dos pedidos de recuperação judicial no Brasil. Somente em abril de 2025, foram registradas 167 solicitações, segundo dados da Serasa Experian. No acumulado do ano, o número chega a 638 pedidos, indicando um cenário de pressão financeira que afeta empresas de diferentes portes e segmentos.
Esse aumento reflete, entre outros fatores, o impacto de juros elevados, dificuldades de acesso a crédito e instabilidade nos setores produtivos, principalmente entre companhias mais dependentes de capital de giro ou de negociações de longo prazo com fornecedores.
Nesse cenário, especialistas têm reforçado a importância de estratégias de negociação estruturadas e alinhadas às demandas financeiras de cada negócio. O economista Paulo Narcélio Simões Amaral, que atua em processos de turnaround e finanças corporativas, destaca como boas práticas de negociação podem ser determinantes para empresas que precisam reorganizar compromissos e manter operações. Veja mais sobre o tema no artigo completo do economista.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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