Falta de diversidade em diretoria e conselho; uma das regras prevê que as companhias listadas tenham ao menos uma mulher e um integrante “de comunidade minorizada”
A operadora da bolsa brasileira B3 disse ontem (17) que colocou em audiência pública um conjunto de regras sobre representatividade em empresas listadas. Portanto, isso inclui a previsão de que as companhias tenham que explicar ao mercado a falta de diversidade nos cargos mais altos.
Uma das regras prevê que as companhias listadas tenham ao menos uma mulher e um integrante “de comunidade minorizada” na diretoria ou conselho de administração, disse a B3 em comunicado à imprensa. Quem descumprir, porém, terá apenas que comunicar ao mercado os motivos.
Além disos, a B3 considera comunidade minorizada pessoas pretas ou pardas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência. Neste caso, serão utilizados critérios de autodeclaração.
Contudo, se uma mesma pessoa se enquadrar em ambos os critérios – uma mulher com deficiência, por exemplo -, a empresa também já estaria enquadrada na regra, afirma a B3.
Falta de diversidade em diretoria e conselho
Atualmente, há falta de diversidade em diretoria e conselho. Prova disso é que das mais de 400 companhias listadas, 60% não possuem nenhuma mulher na diretoria estatutária, e 37% não possuem participação feminina no conselho, conforme a operadora da bolsa.
Hoje, a B3 afirmou não ter dados amplos sobre raça e etnia. Porém, um levantamento com 73 companhias mostrou que 79% delas responderam ter entre zero e 11% de pessoas negras em cargos de diretoria.
Audiência pública
Contudo, a audiência pública, onde podem ser sugeridas mudanças, vai até 16 de setembro e a previsão da B3 é que o texto comece a vigorar em 2023.
Além das normas para representatividade em conselho e diretoria, o conjunto de regras proposto ainda abrange a inclusão de indicadores sociais, de governança e ambientais nas remunerações variáveis (condicionadas ao desempenho) dos conselheiros das companhias listadas.
Vale destacar que a série engloba empresas listadas em todos os segmentos da economia. Já os prazos de implementação são distintos, com tempo de carência até 2026, por exemplo, para a norma de representatividade nas lideranças das companhias, sendo que em 2025 as empresas já precisariam comprovar a eleição de uma das posições.
Por fim, as companhias que listarem ações na B3 após a vigência das novas normas também terão um tempo de adaptação às regras.
*Foto: Reprodução