Extensão da MP 936 já era válida e agora dá aval às empresas para suspender contratos de trabalho ou praticar a redução de jornada e salário até o final deste ano
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (6) a lei que garante a redução de jornada e salário e ainda a suspensão de contratos de trabalho. A lei aguarda publicação no Diário Oficial da União.
Extensão da MP 936
A permissão sancionada pelo presidente abre um leque para a prorrogação do programa. Porém, isso tudo ainda depende de um decreto. Mas ele não deve ser publicado por enquanto, já que a equipe técnica ainda necessita de mais tempo para avaliar o texto sancionado.
O que permite a lei
Integrada à Medida Provisória 936 e aprovada pelo Congresso, a lei permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salário até o final de 2020. No entanto, é o decreto a ser publicado que dará as diretrizes dos termos dessa prorrogação.
Mais dois meses
Além disso, o governo deve permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, ainda por mais um mês, a redução de jornada de trabalho. Na primeira leva, a suspensão já pode ser realizada por dois meses e a redução por três meses.
Decreto de prorrogação
Bruno Bianco, secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, disse na semana passada que logo após a sanção da lei, Bolsonaro vai editar um decreto que prevê a prorrogação do programa.
Benefício Emergencial
Lançado em abril, em função da pandemia de Covid-19 no país, o programa foi intitulado Benefício Emergencial. Ele prevê que o governo arque com parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro desemprego (R$ 1.813). Segundo dados do Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.
Bianco afirma que a prorrogação vai manter a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Em suma, o empregador que suspender por mais dois meses o contrato, terá de garantir a permanência do empregado por quatro meses.
Já os empregadores que suspenderam os contratos por dois meses (prazo máximo na ocasião), têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Porém, há a alternativa de reduzir a jornada e o salário em até 70% pelo período de um mês, e isso é permitido pela lei vigente.
MP 936
A Medida Provisória 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial.
De acordo com o texto, que foi encaminhado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, deverá ser prorrogado agora por mais um mês. E ainda era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser permitido no decreto por mais um mês.
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