Estágio para candidatos negros prevê agora a reserva de vagas conforme o que dispõe no Projeto de Lei (PL) 4.116/2021
As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros. Trata-se da proposta do Projeto de Lei (PL) 4.116/2021, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), e que altera a Lei 11.788, de 2008, referente ao estágio de estudantes.
Estágio para candidatos negros – o que diz a lei
Além disso, o senador lembra que apesar de os negros representarem 56% da população brasileira, ainda estão em desvantagem no mercado de trabalho, no nível de renda, nas condições de moradia, na escolaridade, no acesso a bens e serviços, e de também estarem mais sujeitos à violência em relação aos brancos.
Pequenas conquistas
Por outro lado, Barbalho revela que algumas conquistas já foram alcançadas, como a Lei de Cotas. Tal iniciativa que tem tido sucesso, segundo o parlamentar é “um avanço na luta contra injustiças históricas fomentadas por sentimentos racistas”.
Desigualdade salarial
No entanto, ainda existe a questão da desigualdade salarial. Neste caso, as pessoas negras recebem 56% menos que pessoas brancas que ocupam o mesmo cargo e muitas vezes lideram a ocupação de trabalhos precários, afirma o senador.
“Além disso, cerca de 73% das pessoas de estão abaixo da linha da pobreza são negras, entre outros tantos dados alarmantes que colocam em risco a vida e o futuro de brasileiras negras e brasileiros negros. É preciso mudar essas estatísticas. Não é mais aceitável que pessoas sofram violações tão graves, pautadas na cor de sua pele.”
Reserva
Conforme dispõe no PL, as vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, de acordo com o quesito cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Declaração falsa
Porém, se houver constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado automaticamente do processo seletivo ou desligado do programa de estágio se já estiver inserido na empresa.
Quando a reserva é aplicada?
Contudo, esta reserva de vagas se aplica apenas quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a cinco.
O PL propõe que a alteração na Lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação, para que as empresas possam se adequar.
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