Novas regras de transição valem para mulheres e homens; confira
Em novembro de 2019, desde quando a reforma da Previdência começou a valer, para conseguir a aposentadoria é necessário cumprir requisitos mínimos mais rigorosos. Ou seja, 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. No entanto, para quem está mais próximo de se aposentar pode entrar em uma das novas regras de transição para conseguir o direito antes.
Ao todo, são cinco regras. Mas três delas possuem critérios que mudam de ano a ano, por um período. Portanto, as alterações para 2021 já estão valendo. Confira o que muda, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Novas regras de transição – três principais
Idade mínima progressiva: em 2020, a mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição. Já o homem, 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Porém, a partir de 2021, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens.
Sistema de pontos: antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens. Neste ano, essa pontuação aumenta para 88 e 98, respectivamente.
Aposentadoria por idade: aqui, a alteração é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021, em vez de 60 anos e seis meses, como em 2020.
Contudo, tais mudanças só valem para quem atingir os critérios de aposentadoria em 2021.
Mas para quem já tinha cumprido os requisitos em 2020, e ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os do ano passado.
Em outubro, houve um anúncio sobre a aposentadoria por invalidez em relação a um novo cálculo.
Critérios de transição que não foram alterados
Como visto acima, neste ano temos novas regras de transição, mas o mesmo não ocorrerá com alguns critérios.
Veja abaixo as regras que seguem as mesmas:
Pedágio de 50%
- Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
- Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Pedágio de 100%
- Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
- Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
*Foto: Divulgação