Divulgação de direitos humanos, especialmente referentes à proteção das mulheres, crianças, adolescentes e idosos, foram aprovadas no dia 12 de abril
Desde 12 de abril que órgãos públicos são obrigados a divulgar informações sobre direitos humanos, especialmente referentes à proteção das mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Tudo isso graças as emendas ao Projeto de Lei (PL) 5.023/2019 aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na ocasião, o relatório de Paim foi lido pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e a proposta segue para análise do Plenário.
Divulgação de direitos humanos
Além disso, as emendas sobre a divulgação de direitos humanos foram elaboradas pela Câmara dos Deputados originalmente para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 490/2003, da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), e mais tarde transformado em PL 5.023/2019. As emendas também passaram pela análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e receberam parecer favorável do relator na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS).
Projeto original
Contudo, conforme projeto original, as emissoras de rádio e de TV deveriam incluir na programação material alusivo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos, sobretudo os referentes à proteção das mulheres, das crianças e dos adolescentes. Esses direitos deveriam ser exibidos também na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Direitos dos idosos
Porém, as emendas incluídas na Câmara e agora aprovadas na CCJ do Senado adicionaram ao escopo da matéria os direitos dos idosos. Efetivamente, não nos parece haver discussão sobre a importância da inclusão dos direitos dos idosos dentre aqueles que devem ser tratados de forma especial para os objetivos pretendidos pelo PLS”, disse Paulo Paim.
Rejeição
No entanto, ele rejeitou a emenda que cancelava a necessidade de informação sobre direitos humanos nos contracheques de servidores – emenda também não acolhida na CDH do Senado, ao ser relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A Câmara alegou que tal medida era desnecessária pelo fato de os contracheques atualmente serem eletrônicos e não impressos.
Emenda nº 5
Em relação à Emenda nº 5, “fazemos nossas as palabras da ilustre relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que, ao opinar pela sua rejeição, lembrou que essa medida reforça a eficiência das políticas sociais, na medida em que ajuda a tornar essa legislação mais conhecida, contribuindo para que ela seja acolhida e respeitada de forma ampla pela sociedade. De fato, nada impede que os contracheques dos servidores públicos federais, mesmo em formato digital, contenham trechos dos instrumentos que consagram direitos fundamentais”, disse Paim.
Outras minorias ao PL
Por fim, o relator ratificou as palavras de Mara Gabrilli lamentando a não-inclusão de direitos de outras minorias ao PL. Foram acrescentados apenas os direitos dos idosos, mas não dos negros, indígenas e população LGBTQIA+. E alegou o seguinte:
“Entretanto, não é mais possível alterar a proposição no estágio atual de sua tramitação para isso.”
*Foto: Reprodução/Unsplash (Charlein Gracia)