Desoneração dos bens de capital, segundo PEC aprovada na Câmara, prevê que lei complementar vai dispor sobre esse tópico; Eduardo Braga diz buscar mecanismo que evite insegurança jurídica
O relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou em evento na última sexta-feira (20) que seu texto para a matéria vai, expressamente, prever a desoneração dos bens de capital.
Desoneração dos bens de capital
Sendo assim, em relação à desoneração dos bens de capital, Braga disse o seguinte:
“Uma coisa que estamos deixando claro no texto, que acho que é uma das grandes preocupações da indústria brasileira, é que os bens de capitais serão efetivamente desonerados. Haverá essa garantia.”
Reunião na Fiesp
Além disso, Braga participou de reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sobre a reforma. Também estiveram presentes o ex-presidente Michel Temer e o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Texto aprovado
Já o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados prevê que lei complementar vai dispor sobre “a forma como poderá ser reduzido o impacto do imposto sobre a aquisição de bens de capital”.
Em sua fala, Braga indicou que pode prever — seja por meio de créditos ou isenções — na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a desoneração. A ideia é evitar que tenha qualquer tipo de insegurança jurídica neste tópico.
Regimes especiais
Por fim, em relação ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), segundo o advogado tributarista Renan Lemos Villela, “esses números reforçam a importância da aplicação de um sistema tributário mais justo e simples. Com esses dados, fica claro a natureza inadiável da reforma tributária”.
Já quando Braga menciona sobre os regimes especiais, o relator indicou que a maior parte das emendas apresentadas por senadores pedem exceções ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
“Não existe almoço grátis. E as exceções tem seu preço, como sabemos“, indicou.
*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/a-mao-da-empresaria-apontar-o-grafico-de-metas_1235490