O país possui muitos demitidos na pandemia, em função das empresas não conseguirem funcionar durante o período de isolamento social
Funcionários que forem demitidos na pandemia, sem justa causa, entram nas mesmas regras habituais da CLT. Com isso, o trabalhador que é dispensado durante o período de distanciamento social terá direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, que poderá ser de até 90 dias.
Demitidos na pandemia – direitos
Além do aviso-prévio proporcional, o empregado receberá o saldo salarial, que equivale aos dias trabalhados e ainda não pagos, o 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de ⅓ de seu valor, férias vencidas, caso as possua, acrescidas de ⅓ e uma indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS.
A pessoa também poderá sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, caso se enquadre nos requisitos exigidos por lei trabalhista.
Casos que não pode haver demissão na pandemia
Vale reforçar que os empregados que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso, e receberam do Estado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que já beneficiou 24 milhões de pessoas, não poderão ser demitidos na pandemia durante o período de duração da redução da jornada ou da suspensão do contrato. E também nem pelo menos período, depois que o contrato for restabelecido normalmente.
O que muda no período de distanciamento social
No entanto, existe uma situação diferente em função da crise gerada pelo avanço da Covid-19. Na prática, se um funcionário foi demitido em razão do fechamento da empresa. Neste caso, a CLT prevê que, nas hipóteses em que o empregador encerra suas atividades, em razão de motivo de força maior, a indenização de 40% sobre o FGTS, paga ao trabalhador, passa a ser devida pela metade, ou seja, no valor de 20%. Já o restante das verbas devidas são pagas normalmente.
Em declaração à revista EXAME, o advogado Marcelo Mascaro, especialista na área trabalhista também diz que no caso do fechamento da companhia por força maior, a motivação deve ser provada. Apesar da pandemia da Covid-19 ser considerada como grande motivo para encerramento de uma empresa e prevista na Medida Provisória 927, ainda assim, para que ocorra a redução no pagamento da indenização ao funcionário demitido a companhia deve provar que, no seu caso específico, o encerramento das atividades aconteceu em função da pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Revista EXAME
*Foto: Divulgação