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Início Economia

Dados pessoais: empresas devem se adequar à lei que protege o cidadão

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
6 de julho de 2019
em Economia
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Dados pessoais - empresas devem se adequar a lei de proteção
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06Sancionada no meio do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais visa a regulação do que pode ser feito ou não com os dados pessoais de cada indivíduo.

De acordo com o texto normativo, as empresas e o Governo têm obrigação de pedir autorização para armazenar essas informações. Também precisarão prestar contas ao órgão regulador sobre o que pretendem fazer com os dados. A lei tem como uma das metas a padronização dos termos de uso e seu fácil entendimento.

Porém, como o decreto sofreu mais de 170 emendas, foi enviado ao Congresso uma Medida Provisória, que altera algumas questões. Esta MP será votada na Câmara e log após, no Senado.

COMO AS EMPRESAS DEVEM AGIR

Como a lei só entra em vigor em agosto de 2020, as empresas têm que se adequar ao que puderem. Entre as que mais necessitam de alterações neste quesito são as agências de publicidade.

Segundo advogados especialistas do setor, as pessoas jurídicas que coletam dados de cidadãos brasileiros também tem que seguir as novas regras de proteção. E qualquer companhia situada em outros países, mas que prestem serviços e direcionem produtos a residentes do Brasil.

Para uma empresa se adequar corretamente à lei de proteção de dados, ela deve instituir um plano o quanto antes. Um bom planejamento para essas adequações leva pelo menos cerca de nove meses.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS E FISCALIZAÇÃO

As empresas deverão possuir um funcionário somente para esta função. Ele deverá tratar dos dados pessoais de clientes, fornecedores, terceirizados e dos próprios colegas de trabalho.

O cargo deve ser ligado ao departamento de dados, mas é a própria empresa que define isso. O profissional contratado pode se tornar uma espécie de porta-voz da organização para esses assuntos.

O órgão responsável por fiscalizar a lei será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda não foi criada. Também serão responsáveis o Ministério Público federal e estadual, Anac, Anvisa, ANS, CVM, Procon, entre outros.

Os órgãos fiscalizadores poderão aplicar multas de até 2% sob o valor de faturamento da empresa, não podendo exceder o valor de R$ 50 milhões por cada infração.

TRATAMENTO ESPECÍFICO E TRANSPARÊNCIA

Dados relacionados à crenças religiosas, condições de saúde e vida sexual e posicionamento político devem ser tratados de forma específica.

Tantas medidas de proteção de dados pessoais podem tornar o Brasil o país mais auditado do mundo nesta questão. O que pode gerar uma vantagem às empresas que se adequarem rapidamente, mostrando mais transparência e segurança em suas ações.

Fonte: Foto de videoflow na Freepik

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