Concurso Receita Federal teve questionamento do Sindireceita em relação à ausência de duas disciplinas no programa do cargo e solicitou a inclusão
Os candidatos do concurso Receita Federal mal assimilaram o anúncio do certame e já terão de lidar com uma possível retificação em breve. Isso porque o Sindireceita solicitou à Administração a inclusão de duas disciplinas.
Em nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal questionou sobre a não inclusão de Contabilidade e Direito Previdenciário. Entretanto, vale destacar que as duas disciplinas constam apenas no programa para o cargo de auditor.
Vale lembrar que em agosto, o órgão já havia publicado a intenção da realização deste certame.
Concurso Receita Federal – Sindireceita
Além disso, de acordo com o diretor jurídico do Sindireceita, Thales Freitas, a Administração da Receita Federal está analisando o pedido. Confira na íntegra a nota emitida pela categoria:
Caros, bom dia.
Sobre as disciplinas exigidas no edital do concurso, já levamos para a administração da RFB a questão da não inclusão de Contabilidade e Direito Previdenciário e eles estão analisando.
Conforme consta no item 1.1 do Edital, retificações ainda poderão ocorrer.
Existe uma grande probabilidade de ter ocorrido algum erro.
Vamos aguardar o Feedback da RFB. Manteremos todos informados.
Atual conteúdo programático
Atualmente, o quadro de disciplinas do analista é formado da seguinte maneira:
Prova – Conhecimentos Básicos (Manhã)
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Língua Inglesa – 10 questões;
- Raciocínio Lógico Matemático – 10 questões;
- Estatística – 10 questões;
- Administração Geral e Política – 10 questões; e;
- Influência em Dados – 15 questões.
Prova – Conhecimentos Específicos (Tarde)
- Direito Constitucional – 14 questões;
- Direito Administrativo – 12 questões;
- Direito Administrativo – não vai ser mais cobrado.
- Direito Tributário – 16 questões;
- Legislação Tributária – 14 questões; e
- Legislação Aduaneira – 14 questões.
É importante destacar que esse foi apenas um pedido feito pelo sindicato e que o edital ainda não foi retificado. Mas, caso isso ocorra, a banca deve alterar a distribuição da quantidade de questões por disciplina.
Provas do concurso Receita Federal
As provas objetivas e discursivas do certame da Receita Federal estão agendadas para o dia 19 de março, domingo, com caráter eliminatório e classificatório. Os exames ocorrerão em dois momentos, sendo:
- Manhã: provas de Conhecimentos Básicos, de 8h às 12h30;
- Tarde: provas de Conhecimentos Específicos e prova discursiva, de 15h às 19h30.
A prova objetiva será composta por 140 questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 140 pontos.
Além disso, neste mesmo dia também ocorrerão as avaliações discursivas. Para o auditor-fiscal, serão duas questões discursivas, valendo 30 pontos cada, baseadas no conteúdo programático de Conhecimentos Específicos.
Para o cargo de analista-tributário, a discursiva será uma questão discursiva, valendo 30 pontos, baseado também no conteúdo programático de Conhecimentos Específicos.
Pesquisa de vida pregressa
Contudo, a primeira fase, além das provas escritas, os candidatos ainda passarão por uma pesquisa de vida pregressa, de caráter eliminatório. Ela será realizada em todas as capitais, com exceção da pesquisa de vida pregressa, que será online.
Já a segunda fase será composta por um curso de formação profissional (CFP), de caráter eliminatório, que será desenvolvido na modalidade online síncrona e assíncrona, Ensino a Distância (EaD).
699 vagas
Publicado na ultima segunda-feira (5), o tão aguardado edital do concurso Receita trouxe a oferta prevista de 699 vagas. As oportunidades são para auditor-fiscal e analista-tributário, ambos de nível superior.
Do total, são 469 vagas de analista tributário e 230 para auditor-fiscal. Os cargos são destinados a quem possui o nível superior em qualquer área, com salários de R$12.142,39 e R$21.487,09, respectivamente. O regime de contratação é o estatutário, com estabilidade.
Por fim, todas as chances são efetivas e para contratação imediata. O prazo de validade do concurso será de 24 meses, ou seja, dois anos, que serão contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
*Foto: Reprodução