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Início Órgãos Públicos

Classificação dos órgãos públicos

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
16 de setembro de 2018
em Órgãos Públicos
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Classificação dos órgãos públicos
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Existem diversos critérios a se considerar na classificação dos órgãos públicos, a mais utilizada e aceita é a de Hely Lopes Meirelles, jurista, advogado, magistrado e professor, reconhecido como um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo e Municipal.

Lopes classifica os órgãos públicos quanto à sua composição, estrutura, posição estatal e atuação. A seguir acompanhe a classificação dos órgãos públicos e exemplos que irão elucidar melhor o assunto.

Órgãos públicos quanto à composição

Nessa classificação dos órgãos públicos, eles podem ser definidos como: singulares ou colegiados. No primeiro caso são aqueles que atuam, ou são integrados, através de um único agente, podemos citar como exemplo de órgão simples o cargo de Presidente da República.

Também conhecidos como órgãos pluripessoais, os colegiados são formados por vários agentes e as decisões são tomadas através de uma deliberação coletiva.

Podemos citar como exemplos: Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário, Juntas Administrativas, entre outros.

Classificação dos órgãos públicos quanto à estrutura

Quanto à sua estrutura os órgãos públicos podem ser classificados como simples (ou unitários) e compostos.

Os órgãos públicos simples possuem um único centro de competência, não possui outro órgão em sua estrutura que o auxilie na aplicação de suas funções. Esses órgãos contam com estruturas simplificadas, sem subdivisões, como acontece em órgãos maiores.

Os órgãos  públicos compostos são formados pela união de diversos órgãos menores. Sob a supervisão de um órgão chefe, as suas incumbências são distribuídas por outros centros de competência. São bons exemplos: Ministérios de Estado, Secretarias Estaduais e Municipais.

Órgãos públicos quanto à esfera de atuação

Fonte: Reprodução / Flickr André Gustavo StumpfNa classificação dos órgãos públicos entende-se que um órgão está na esfera de atuação quando são centrais e locais.

Os órgãos públicos centrais  executam atribuições no território nacional, estadual ou municipal. Os Ministérios de Estado podem atuar em todo o Brasil, as Secretarias Estaduais atuam em todo o território do estado em que está inserida e as Municipais no território do município.

Os órgãos públicos locais atuam apenas em parte do território como é o caso das Delegacias de Polícia, que possuem jurisdição.

Classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal

Os órgãos públicos quanto à posição estatal são divididos em: independentes, autônomos, superiores e subalternos.

Os órgãos independentes representam os poderes do Estado, não são subordinados a outros órgãos e são controlados apenas por outros da mesma classificação. São exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais, entre  outros.

Os órgãos autônomos são hierarquicamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de estarem na cúpula da Administração. Eles possuem autonomia administrativa, financeira e técnica e participam de decisões relacionadas ao governo. São exemplos: Ministérios, Secretarias, Serviço Nacional de Informações e Ministério Público.

Os órgãos superiores representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos, apesar de serem órgãos de comando, eles são possuem autonomia administrativa e financeira. São bons exemplos: Gabinetes, Divisões, Coordenadorias e Departamentos.

Os órgãos subalternos estão subordinados hierarquicamente aos órgãos descritos anteriormente. Eles exercem funções de execução, entre os exemplos estão seções de: expediente, portaria, material, zeladoria, entre outras.

Fonte: Foto de caiomurilo1 na Freepik

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