Com aprovação na Câmara, MP 936 que propõe redução de jornada de trabalho e salários integra o texto do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (28) a Medida Provisória 936, que compõe o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com isso, o texto possibilita, entre outros fatores, a redução de jornada de trabalho e dos salários de trabalhadores mediante o pagamento de um benefício, em função da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Redução de jornada de trabalho e salários
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do texto, foi o responsável por fazer a alteração. Agora, por exemplo, está previsto que uma recomposição maior do que a prevista originalmente, além da expansão da exigência de negociação coletiva para a suspensão temporária do contrato de trabalho, e normas especiais para gestantes.
Mais alterações
Além desta, mais quatro destaques aprovados trouxeram novas alterações ao texto final da MP 936.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um dos destaques manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego, descartando assim a alteração do relator para que fosse a média dos três últimos salários, limitando a três salários mínimos.
Outro destaque autorizado retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública.
Agora a MP segue para o Senado.
Prorrogação da MP 936
Mais cedo, também na quinta (28), o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da MP 936, que autoriza a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia de Covid-19.
O ato foi publicado do Diário Oficial da União (DOU). A MP, publicada em 1º de abril, perderia a validade no fim deste mês, caso não fosse postergada.
Vale ressaltar que não pode haver nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que esta se torne lei de fato.
Fontes: Forbes e UOL
*Foto: Divulgação