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Início Previdência

Cálculo da aposentadoria em 2023: veja o que mudou

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
19 de janeiro de 2023
em Previdência
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Cálculo da aposentadoria em 2023
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Cálculo da aposentadoria em 2023 pede atenção às mudanças geradas pela Reforma da Previdência

A conquista da aposentadoria é um dos principais objetivos dos trabalhadores que, após um longo tempo de contribuição, podem receber de volta parte das suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cálculo da aposentadoria em 2023

Embora seja um dos direitos de quem trabalha sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as regras e o cálculo da aposentadoria em 2023 envolvem mudanças. Portanto, quem está prestes a se aposentar precisa estar atento às alterações que a Reforma da Previdência gerou.

Apesar de ser um dos direitos de quem atua sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , as regras e o cálculo da aposentadoria passaram por diversas mudanças e quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. Isso porque a Reforma determinou regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

Sendo assim, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações e algumas mudanças passaram a valer neste ano.

Principais mudanças na aposentadoria em 2023

Aposentadoria por idade

A regra de transição determina o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

Já para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Cobtudo, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma estipulou quatro regras de transição, das quais duas previam modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A Reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido

No entanto, quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido junto ao INSS no ano passado, não precisa se preocupar. Isso por conta do conceito de direito adquirido. Ou seja, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

STF

No final da década de 1990, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o momento para conquistar o direito à aposentadoria acontece quando o trabalhador atinge as condições, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Por fim, ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a Reforma da Previdência. Por outro lado, dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.

*Foto: Reprodução

Tags: Carlos LupiFernando HaddadRui Costa
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