Cade apenas reduziu multa diária em caso de descumprimento da medida cautelar, de R$ 500 mil para R$ 250 mil
Foi mantida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira (27), a medida cautelar imposta à operadora de maquininhas Rede, comandada pelo Itaú-Unibanco. A pauta gira em torno da isenção de taxas que a companhia oferecia as varejistas que optassem em migrar suas contas bancárias para o Itaú.
Cade – Itaú
O processo entrou na pauta do tribunal há duas semanas. Porém, foi suspenso por uma solicitação de vista da conselheira Paula Azevedo. Sendo assim, o caso só foi retomado na manhã desta quarta, com o veredito de manter a liminar, mas com algumas modificações.
Com isso, houve o conselho se dividiu sobre a questão e o resultado foi o seguinte: quatro membros do colegiado votaram pela manutenção da liminar e três foram contra.
Além disso, o conglomerado financeiro permanece impedido de atrelar descontos aos lojistas a uma conta no Itaú. Caso descumpram esta normal o banco terá que pagar multa diária no valor de R$ 250 mil, metade do montante inicialmente imposto pelo Cade.
Oferta
Lançada em maio deste ano, a oferta da operadora Rede garante que os lojistas tenham a possibilidade de antecipar seus recebimentos a crédito em apenas dois dias, quando o normal neste tipo de transação é receber este pagamento em até 30 dias.
Sendo assim, o caso foi direcionado à Superintendência-Geral do Cade através de reclamações vindas de empresas concorrentes do setor, que consideram esta prática como venda casada, o que prejudica a competição entre instituições financeiras.
Decisão do Cade
No mês passado, o órgão instalou um processo administrativo e baixou uma medida cautelar impedindo que o conglomerado financeiro de conectar a oferta a uma conta no Itaú sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
No entanto, na semana passada o Itaú e a operadora Rede conseguiram uma liminar contra a medida cautelar, mas que o Cade já recorreu. Já no dia 13 de novembro, o tribunal julgou um recurso voluntário vindo do Itaú, em que pedia a suspensão da medida preventiva.
O relator do caso, o conselheiro Maurício Bandeira Maia, justificou seu voto, dizendo que não há motivo para impedir a prática de desconto. Porém, ele deixa claro que esta prática não pode estar vinculada a uma conta do banco Itaú.
Ele ainda manteve em seu voto as condições da medida cautelar e estipulou que o banco notifique os clientes da Rede que eles não são obrigados a possuírem contas no Itaú ou realizar a migração para poder se beneficiar da isenção da taxa pela antecipação das vendas a crédito. Esta condição também foi mantida na decisão desta quarta.
Fonte: Folha de S. Paulo
*Foto: Divulgação