Proposta de alteração do cálculo da aposentadoria por invalidez será avaliada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH); atualmente a base é de 60%
Uma ideia legislativa que sugere alterar o cálculo da aposentadoria por invalidez será avaliada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Apresentada em junho deste ano por meio do Portal e-Cidadania, a proposta atingiu o número necessário de apoios de outros usuários: 20 mil no total. Sendo assim, a ideia será transformada em sugestão legislativa. E em caso de aprovação pela comissão, ela se tornará um projeto de lei.
Cálculo da aposentadoria por invalidez
A sugestão legislativa modifica o cálculo da aposentadoria por invalidez. Hoje, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, dos atuais 60% ela irá para 80% da média contributiva do segurado. No entanto, de acordo com o texto da alteração, segue valendo o acréscimo de 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.
Regras da antiga aposentadoria
Além disso, conforme as regras da antiga aposentadoria por invalidez, ainda chamada de incapacidade permanente, foram alteradas com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Todavia, com a reforma, o benefício, antes correspondente ao valor integral da média salarial do trabalhador, foi expressivamente reduzido para os segurados com menos tempo de contribuição.
Conforme consta no canal INSS Passo a Passo, do YouTube, responsável pela ideia legislativa, a Previdência Social é como uma seguradora que teria que garantir os segurados contra riscos sociais. Porém, em vez disso, está transferindo esses riscos para eles:
“Dentre os benefícios pagos pela Previdência, temos dois tipos: de risco programado (aposentadoria por tempo e idade) e não programado (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte). A EC 103 generalizou a forma de cálculo para os dois tipos, transferindo o risco para o segurado.”
Cálculo atual
De acordo com informações da Agência Senado, em vias de regras atuais, só tem direito ao benefício integram os trabalhadores incapacitados permanentemente, em decorrência de acidente de trabalho, de doença atrelada à atividade profissional ou de doenças adquiridas no emprego, mesmo sem relação com a atividade. Já para os demais trabalhadores, o benefício equivale a 60% da média salarial de contribuição. Além disso, esse valor é acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou os 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Na prática
Em suma, isso quer dizer um trabalhador homem que tiver que se aposentar por invalidez terá um benefício correspondente a 60% da média. Isso se ele se aposentar com 20 anos ou menos de contribuição. Já quem se aposentar com 30 anos de contribuição, terá direito a 80%. Mas para receber o benefício integral é preciso que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos antes da incapacidade atestada.
Contudo, se as regras da ideia legislativa entrassem em vigor, esse percentual subiria para 80% até os 20 anos de contribuição, além da integralidade do benefício que seria possível dez anos antes, a partir dos 30 anos.
Portal e-Cidadania
Por meio do portal e-Cidadania, qualquer cidadão pode apresentar uma ideia legislativa, como a alteração da aposentadoria por invalidez. Para isso, basta se cadastrar, acessar a página das Ideias Legislativas e enviar sua proposta.
Porém, cada ideia fica aberta por quatro meses para receber apoios. Se dentro deste prazo conseguir 20 mil apoios, a ideia é automaticamente enviada para a CDH e se transforma em sugestão legislativa.
Por fim, em caso da comissão aprovar tal sugestão, ela passa a ser um projeto de lei e é analisada da mesma forma que os projetos apresentados pelos senadores.
*Foto: Divulgação/Pedro França/Agência Senado