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Início Lifestyle Fashion

Anvisa proíbe substâncias em unhas de gel e reforça fiscalização

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
4 de novembro de 2025
em Fashion, Health, Lifestyle, Saúde
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Anvisa proíbe substâncias em unhas de gel e reforça fiscalização
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A regulamentação de insumos e cosméticos volta à tona. Recentemente, a Anvisa decidiu proibir duas substâncias amplamente utilizadas em unhas de gel — DMPT (dimetil-p-toluidina) e TPO (fosfina de trifenil) — devido a riscos à saúde, como potencial cancerígeno e toxicidade reprodutiva. Além disso, a agência determinou a apreensão de oito produtos para cabelo sem registro no Brasil. A medida atinge tanto consumidores quanto profissionais de beleza e exige atenção redobrada à cadeia de produção e comercialização.

Para o portal dos órgãos públicos, essa decisão representa não só uma ação regulatória, mas também uma chamada de atenção para práticas seguras, responsabilidade empresarial e direitos do consumidor. Neste artigo, detalhamos o que está por trás da proibição, os impactos no setor de beleza e como profissionais e clientes podem reagir.

O que a Anvisa decidiu e por quê

A Anvisa comunicou, em notícia publicada no fim de outubro de 2025, que as substâncias DMPT e TPO serão proibidas nos produtos de unhas em gel, por possuírem risco à saúde — DMPT classificada como potencialmente cancerígena, TPO associada à toxicidade reprodutiva.  
Além disso, ainda em outubro, a agência determinou a apreensão e o recolhimento de oito produtos para cabelo que estavam no mercado sem registro — prática considerada irregular e que põe em risco o usuário final.  
Para justificar a medida, a Anvisa aponta que a exposição continuada desses compostos, tanto de profissionais de salões (capacetes, unhas, manuseio químico) quanto de consumidores, pode trazer consequências graves à saúde, além de haver importações e produtos clandestinos que escapam ao controle regulatório.

Substâncias proibidas e efeitos à saúde

As substâncias em questão são:

  • DMPT: usada como acelerador em unhas de gel; classificada como potencialmente cancerígena pela agência.
  • TPO: utilizada como fotoiniciador em esmaltes de gel/acril gel; associada à toxicidade reprodutiva.

Profissionais de salões que manipulam estas substâncias com frequência podem ter risco aumentado de exposição, e os consumidores devem exigir produtos com registro da Anvisa.

Impacto no setor de beleza

A proibição traz efeitos diretos para salões de manicure/pedicure, distribuidores e fabricantes de insumos. Pequenos empreendimentos podem enfrentar necessidade de adequação de estoque, substituição de insumos e possíveis interrupções na oferta de serviços de unhas em gel.
Também se abre espaço para mercado regulado de produtos alternativos — fabricantes podem desenvolver fórmulas sem DMPT ou TPO, com selo de registro da Anvisa, criando vantagem competitiva.

Outro desafio: a fiscalização da Anvisa em diferentes estados. Em regiões com menor infraestrutura de vigilância, os salões podem permanecer sem orientação adequada ou enfrentar produtos importados irregularmente.

O que profissionais e consumidores devem fazer

Para garantir segurança e conformidade regulatória, recomenda-se:

  • Verificar o número de registro na Anvisa dos produtos utilizados (esmaltes, géis, acril).
  • Exigir ficha de segurança e informação técnica do fornecedor.
  • Em salões, adotar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ventilação adequada e descarte correto de resíduos químicos.
  • Para consumidor: pedir explicações ao profissional sobre os produtos usados; caso o estabelecimento não possa dar informações, considerar troca de salão.

Fiscalização e próximos passos

A Anvisa afirmou que seguirá intensificando a fiscalização, com novas inspeções nas cadeias de cosméticos, apreensões e ações de comunicação sobre os riscos à saúde. Há pressão também para que entidades de classe do setor de beleza atualizem rotinas de certificação e treinamento.
É importante acompanhar o cronograma de adequação da indústria e verificar se houve flexibilização ou prazos concedidos para substituição de insumos.

Tags: anvisasaúde
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