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Início Direito

Como cláusulas de arbitragem em franquias podem limitar o acesso à Justiça

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
23 de junho de 2025
em Direito
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Como cláusulas de arbitragem em franquias podem limitar o acesso à Justiça
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Entenda o funcionamento dos métodos de resolução de conflitos em relações de franquia e os debates sobre a validade contratual

A arbitragem vem sendo utilizada cada vez mais como meio alternativo de resolução de conflitos, principalmente em contratos empresariais. No setor de franquias, sua adoção busca oferecer maior agilidade nas decisões.

No entanto, a inserção dessa cláusula nem sempre é acompanhada da devida transparência quanto aos custos e ao funcionamento do procedimento, o que pode transformar uma ferramenta útil em um obstáculo ao direito fundamental de acesso à Justiça.

Divergências na jurisprudência

O debate ganhou força no Judiciário com decisões divergentes em casos envolvendo franqueados. Um exemplo é a decisão da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou uma cláusula compromissória pela ausência de transparência sobre os custos da arbitragem.

Para o tribunal, isso configura abuso de direito, pois inviabiliza o exercício pleno da defesa pelo franqueado (Apelação Cível 1003513-24.2020.8.26.0271).

Por outro lado, em outro julgamento, a 2ª Câmara da mesma corte manteve a validade da cláusula, entendendo que, por se tratar de empresários experientes, o dever de diligência sobre o conteúdo contratual deveria recair sobre o franqueado.

Essa decisão se apoiou na Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), que autoriza expressamente o uso da arbitragem como meio de resolução de conflitos (Apelação Cível 1003245-29.2020.8.26.0510). Essa dualidade mostra o quanto o tema ainda está em aberto nos tribunais, dependendo muitas vezes da análise caso a caso e do perfil da parte contratante.

O dever de informação e a boa-fé objetiva

Segundo o advogado e professor José Antonio Fichtner, o dever de informar é parte essencial da boa-fé objetiva exigida nos contratos. Trata-se de um princípio que exige que uma parte transmita informações que sabe serem relevantes, especialmente quando a outra parte não tem conhecimento legítimo sobre o tema.

Nos contratos empresariais — inclusive os de franquia — presume-se um certo nível de conhecimento técnico das partes. Contudo, a realidade prática mostra que franqueados nem sempre são empresários com experiência prévia em contratos complexos ou procedimentos arbitrais, especialmente quando lidam com redes de franquias maiores ou mais estruturadas.

Riscos de desequilíbrio contratual

Esse desequilíbrio de informações pode gerar situações em que o franqueado se vê obrigado a recorrer a um procedimento arbitral oneroso, sem ter sido devidamente alertado sobre isso. Em contextos assim, a cláusula pode ser considerada abusiva, ferindo direitos constitucionais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento favorável à arbitragem quando as partes contratantes estão em situação de paridade. Contudo, quando há disparidade econômica ou informacional, especialmente em contratos por adesão, aumenta a necessidade de controle judicial sobre eventuais abusos.

Reflexões jurídicas relevantes

Diante desse panorama, surgem questões importantes:

  • O franqueado foi efetivamente informado sobre custos, regras e consequências do procedimento arbitral?
  • A arbitragem representa um meio proporcional e razoável de resolução, ou impõe uma barreira econômica ao franqueado?
  • Existe abuso de direito quando a cláusula é usada como instrumento para inviabilizar o acesso ao Judiciário?

Essas perguntas exigem respostas criteriosas tanto por parte dos tribunais quanto por advogados e empresários que atuam na elaboração de contratos.

Conclusão: equilíbrio e segurança jurídica

Não se discute a legitimidade da arbitragem como meio eficiente de resolução de disputas. Entretanto, sua imposição sem clareza de informações pode inverter a lógica do equilíbrio contratual, transformando-se em mecanismo de controle, e não de solução.

A melhor prática, portanto, é garantir que toda cláusula arbitral seja acompanhada de informações prévias, claras e detalhadas, especialmente em contratos com partes potencialmente vulneráveis. Assim, assegura-se não só a segurança jurídica, mas também o respeito aos direitos constitucionais envolvidos.

Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/homem-de-negocios-examinando-papeis-na-mesa_1196253.htm

Tags: José Antonio Fichtner
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