É comum um cidadão estar dívida ou endividado. Mas você sabe diferenciar um termo do outro? Neste artigo, aprenda a real situação de ambos.
Dívida ou endividado
Alguém com dívida ou endividado em um país como o Brasil, não são poucos. Prova disso é que em junho, o total de famílias com dívidas a vencer chegou a 78,5%. As informações são da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Desse montante, 18,5% se consideram muito endividados, o maior volume da série histórica, iniciada em janeiro de 2010.
Portanto, a urgência de buscar uma solução para a problemática virou política de governo com o programa Desenrola Brasil, lançado pelo Ministério da Fazenda na última segunda-feira (17).
A expectativa do chefe da equipe econômica, Fernando Haddad, é renegociar ao menos R$ 30 bilhões em dívidas de pessoas de baixa renda.
O Desenrola ainda pode “limpar o nome” de até 2,5 milhões de pessoas físicas que estão com débitos de até R$ 100 com bancos.
Vale lembrar que antes desse programa do governo já havia muitas empresas especializadas em renegociação de dívidas, como pro exemplo, O Solucionador e tantas outras.
Diferença entre dívida e endividamento
Apesar de serem relacionadas, dívida ou endividado são termos que carregam significados diferentes quando se trata de saúde financeira de pessoas, empresas ou governos.
Confira a seguir o que cada uma quer dizer:
O que é a dívida?
Conforme a advogada e diretora-geral da LOARA Crédito, Talma Soares de Carvalho Costa, a dívida refere-se a uma obrigação financeira ou valor monetário que uma pessoa, empresa ou governo deve a outra entidade.
“Geralmente, a dívida é criada quando alguém toma um empréstimo ou assume um compromisso de pagamento futuro, seja em dinheiro ou em bens e serviços.”
Geralmente, as dívidas são acompanhadas por termos e condições específicas, como uma taxa de juros a ser paga ao credor.
Em suma, por exemplo, se uma pessoa pedir um empréstimo de R$ 100.000 a um banco, há uma dívida deste valor até que o empréstimo seja pago, acrescido dos juros acordados.
O que é o endividamento?
Por outro lado, estar endividado é muito mais comum do que parece. Uma pessoa com parcelas a vencer no cartão de crédito, por exemplo, é considerada endividada.
Todavia, ao contrário do que muitos pensam, o endividamento existe mesmo que o financiamento de uma casa esteja em dia ou que as parcelas de um cartão de crédito sejam quitadas nas datas de vencimento.
Sendo assim, o endividamento refere-se à condição de uma pessoa, empresa ou governo de ter dívidas acumuladas, explica a advogada.
“É uma medida da quantidade total de dívida que uma entidade possui em relação à sua capacidade de pagamento ou à sua situação financeira geral.”
Além disso, o endividamento é muitas vezes expresso em relação à receita ou ao patrimônio líquido.
Neste caso, se uma empresa tem uma dívida total de R$ 1 milhão e sua receita anual é de R$ 2 milhões, o endividamento da empresa é de 50% (1 milhão / 2 milhões x 100).
“Em resumo, a dívida é um valor específico que representa uma obrigação financeira, enquanto o endividamento é uma medida mais ampla da quantidade total de dívidas que uma entidade possui em relação a algum parâmetro financeiro, como receita ou patrimônio líquido.”
E a inadimplência?
Por fim, o resultado do endividamento em excesso pode ser a inadimplência, que é quando uma pessoa tem uma obrigação financeira, no caso a dívida, e não consegue pagá-la no prazo estipulado.
Na maioria das vezes, a inadimplência leva o nome da pessoa ser incluído em cadastros de inadimplência dos birôs de crédito, como o Serasa.
Ou seja, não é todo endividado que está inadimplente. Porém, todo inadimplente está endividado, já que não conseguiu arcar com os compromissos de pagamento.
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