Atendimento presencial nas agências inclui acessibilidade para pessoas surdas; portaria foi publicada nesta quarta no Diário Oficial no dia 29 de junho
Na última quarta-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou os critérios para realizar o atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial da União e incluem outras medidas para realização dos serviços oferecidos pela instituição.
Atendimento presencial nas agências
O atendimento presencial nas agências do INSS tem, entre outras medidas: as que tratam da identificação pessoal, especificando os documentos oficiais a serem produzidos, e algumas exceções quanto às características dos documentos.
Além disso, segundo o INSS, a identificação pessoal válida do interessado e de seu representante legal, é pré-requisito para a realização do atendimento. E também é obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original.
Pessoas acima de 60 anos ou doentes
Por outro lado, para pessoas acima de 60 anos ou que estejam doentes, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Acessibilidade para pessoas surdas
Critérios para atendimento presencial do INSS também inclui acessibilidade para pessoas surdas.
Contudo, a portaria garante à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. Ainda de acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.
Maior oferta de serviços
Por fim, os segurados contarão também com uma maior oferta de serviços. Tais serviços incluem: pedidos de aposentadoria, pensão por morte, emissão de extratos, certificados e outros documentos.
Entretanto, os 91 serviços disponíveis no site ou aplicativo continuarão acessíveis de forma digital. Confira alguns serviços:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
*Foto: Reprodução