Após aprovação de tributação de instituições financeiras pelo Senado, texto volta para votação na Câmara dos Deputados
Na noite de terça-feira (22), o Senado aprovou a medida provisória (MP) que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro. Veja como foi.
Aprovação da tributação de instituições financeiras
Apesar da aprovação da tributação de instituições financeiras, a medida de ordem política foi alterada pelos senadores. Sendo assim, ela voltará a ser analisada pela Câmara dos Deputados. Ela iniciará o processo de revogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que dá incentivos tributários ao setor. Segundo o texto, a retirada desses benefícios será gradual, ao longo dos próximos sete anos.
Agência Senado
Ainda de acordo com o texto pelo Senado, e conforme apuração da “Agência Senado”, a alíquota de CSLL para os bancos subirá dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir daí, a alíquota passará a ser de 20%.
Além disso, as demais instituições financeiras (corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) terão a alíquota elevada de 15% para 20% até o fim deste ano. E a partir de 2022 voltarão a pagar 15%.
Indústria química
Por outro lado, no caso da indústria química, as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre o setor, atualmente de 1% e 4,6% respectivamente, serão elevadas gradualmente. E pelo texto, elas começam com 1,08% e 4,98% até o fim deste ano, até chegarem a 1,56% e 7,26% em 2027, e ao fim do benefício em 2028.
Tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus
Além disso, também foi aprovado o trecho do texto que altera a tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus.
Segundo a “Agência Senado”, o líder do governo na casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que este trecho será vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Bezerra argumentou que a mudança deveria ser feita por lei complementar e que as MPs atingem apenas assuntos passíveis de alteração por lei ordinária.
Por fim, os senadores também retiraram da MP o limite de valor de carros novos que podem ser comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). E que aumentava para três anos o intervalo entre uso desse benefício.
*Foto: Divulgação/Marcos Oliveira/Agência Senado