Vacinação nas empresas, estas são obrigadas por lei a zelar pela saúde e segurança de seus funcionários
As empresas são obrigadas por lei a zelar pela saúde e segurança de seus funcionários. Porém, a determinação ganhou novo contorno com a pandemia. Neste caso, as companhias podem exigir dos funcionários que sejam vacinados contra a covid-19 ou até mesmo demitir quem se recusar a ser imunizado?
Vale lembrar que durante a pandemia, houve a questão as suspensão de contratos ou demissões. Mas, agora, o caso é diferente.
Vacinação nas empresas
Desde 2020 perguntas como esta dividem opiniões de advogados e juristas. Mas estas dúvidas ficaram ainda mais evidentes na semana passada. Isso porque saiu a notícia de que uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19.
Para o especialista em direito trabalhista, Fábio Chong, do L.O. Baptista Advogados:
“Existe muita controvérsia no meio jurídico e, definitivamente não há um consenso. A empresa não pode amarrar o empregado na cadeira e fazer ele tomar a vacina à força.”
Falta de consenso divide opiniões
Chong ainda ressalta que se diz a favor da demissão por justa causa daqueles que rejeitarem a vacina:
“Numa situação normal em que não há nenhuma justificava para a recusa, como uma explicação médica, entendo que a empresa pode demitir por justa causa, por que ela tem a obrigação constitucional de zelar pela saúde e segurança do seu empregado.”
Em contrapartida, para o Paulo Peressin, do Lefosse Advogados, não existe aparato legal para o tipo de demissão mais agressiva:
“A justa causa é a punição máxima dentro de um contexto do contrato de trabalho. Ela só acontece quando existe de fato uma ruptura total da confiança entre o empregador e o empregado. Por ser tão específica, é avaliada caso a caso. Eu entendo como muito complicado traçar uma regra dizendo que qualquer hipótese de recusa à vacinação pode ser enquadrada como falta grave.”
Ideia mais consensual existente no meio jurídico
Já a professora de direito da PUC-SP e sócia da Abud Marques, Cláudia Abud, ressalta a ideia mais consensual existente no meio jurídico. Neste caso, as empresas devem conscientizar os funcionários sobre a importância da vacina para o bem coletivo.
Por outro lado, a professora de direito também entende que quando a pessoa recusa o imunizante pode ser interpretada como um risco à saúde de todos os funcionários. Portanto, neste caso, o empregador pode desligar o empregado como em qualquer outra situação.
“Qualquer pessoa pode ser demitida sem justa causa, se recusar a vacinação. Essa dispensa não precisa de motivo [declarado] desde que a empresa pague indenização de 40% do FGTS, o aviso prévio e todas as verbas indenizatórias.”
Falta legislação
Segundo Peressin, para ocorrer vacinação nas empresas há dúvidas. Ele conta que um webinar organizado pelo seu escritório para discutir o tema da obrigatoriedade da vacinação reuniu quase 400 representantes de empresas. O interesse aumentou após a Câmara dos Deputados autorizar a compra de vacinas pelas empresas. Mas somente após todos os grupos prioritários sempre imunizados.
Além disso, a confusão foi armada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em dezembro. Na ocasião, a Corte definiu que a vacinação geral pode ser compulsória, mas não obrigatória.
O STF também estabeleceu que a imunização pode ser “implementada por meio de medidas indiretas” e indicou a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares” como punição.
Porém, no começo de 2021, o Ministério Público do Trabalho lançou em janeiro o “Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da COVID-19”. O documento sugere o afastamento do trabalho de quem recusar ser vacinado. E isso abriu uma brecha para a possibilidade de missão por justa causa. Há pelo menos dois projetos de lei em discussão no Congresso para pacificar o imbróglio jurídico.
Posicionamento dos profissionais de saúde
Contudo, os profissionais de saúde concordam que apenas esta área seja obrigada a tomar a vacina, visto que estão na linha de frente no enfretamento da pandemia.
A Lei 13.979/2020 obriga os empregadores garantir a integridade física e a vida dos profissionais de saúde durante a pandemia. Isso significa que a covid-19 pode vir a ser considerada doença adquirida no trabalho, o que permitiria tornar a vacinação obrigatória “sob pena de demissão por justa causa”, afirma Peressin.
Esta também foi a decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC paulista, ao confirmar a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser vacinada.
*Foto: Divulgação