A principal diferença entre entidade e órgão público está em sua personalidade jurídica. Respectivamente, um possui e o outro não. As entidades são formadas por um agrupamento de pessoas, que se associam com um mesmo propósito, como no caso das associações. Um patrimônio destinado a uma finalidade específica, como as fundações, também possuem essa característica.
Os órgãos públicos não possuem autonomia, patrimônio próprio e realizam apenas o que é determinado pelo Estado. Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa, as entidades são criadas mediantes descentralização administrativa.
Descentralização e desconcentração
Compreendendo que uma das diferenças entre entidade e órgão público está respectivamente na descentralização e na desconcentração, é preciso entender também as diferenças das funções de cada um quando relacionados à administração pública.
As entidades que prestam serviço público fazem parte da administração indireta e estão vinculadas a um ministério. Sua existência se baseia no conceito de descentralização, ou seja, na distribuição de competências e atividades que são deslocadas para pessoas jurídicas.
Um órgão é uma parte que integra um todo, além de ser uma peça fundamental na administração pública. Os órgãos públicos são compostos por agentes que dirigem e compõem essa unidade e a eles são atribuídas competências através da desconcentração administrativa.
Diferença entre administração direta e indireta
A função administrativa é um instrumento utilizado para a aplicação dos direitos fundamentais de uma sociedade. Através da administração pública são executadas as leis que favorecem o bem-estar social. Por exemplo, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presta atendimento aos seus segurados, nesse momento ele está exercendo uma função administrativa.
No caso dos órgãos públicos acontece a administração indireta, ou seja, quando existe uma distribuição de serviço dentro de uma mesma pessoa jurídica. Na classificação dos órgãos públicos é possível entender melhor esse sistema.
A partir da unidade Estado existem subunidades que hierarquicamente são classificadas por: singulares (Presidente da República), colegiados (Conselho Nacional de Justiça), simples, compostos, independentes, autônomos (Ministério Público), superiores (Gabinetes), subalternos (Portarias), centrais (ministérios estaduais) e locais (delegacias de polícia).
As entidades que prestam serviço público fazem parte da administração indireta. São exemplos de entes descentralizados: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O Banco Central (BC) é uma das principais autarquias federais do país. Subordinado ao Ministério da Fazenda, o BC tem papel fundamental por ser a principal autoridade monetária do Brasil. A entidade controla as altas e quedas da inflação, o estímulo da economia nacional, entre outros índices.
As fundações públicas e privadas não visam objetivos econômicos, e sim, levar saúde, educação e amparo à população. Entre as principais do país estão: Fundacentro (ligada ao Ministério do Trabalho), o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a Funai (Fundação Nacional do Índio), a Fundação Escola de Administração Pública, entre outras.
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