Muitas pessoas no Brasil tiveram a solicitação de auxílio emergencial negado. Apesar do prazo para o pedido ter acabado em 2 de julho, em alguns casos ainda é possível contestar o resultado da análise ou ainda fazer uma nova solicitação.
Por outro lado, quem já recebe e não pode esperar o mês seguinte para sacar ou transferir o benefício, existe a possibilidade de antecipá-lo por meio das fintechs.
Auxílio emergencial negado – o que fazer?
Segundo orientações do Ministério da Cidadania, cada pessoa pode realizar apenas uma vez uma solicitação com a finalidade de corrigir dados do pedido anterior e somente uma contestação.
Sendo assim, é necessário que o primeiro cadastro tenha sido rejeitado e o cidadão tenha recebido ao menos uma das notificações abaixo:
- Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
- Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RPPS/Siape;
- Cidadão(ã) recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso [pescadores]; Cidadão(ã) possui emprego formal Dados inconclusivos [nesse caso, só pode fazer nova solicitação].
Quando a nova solicitação pode ser feita?
Conforme recomendação da Caixa Econômica Federal, responsável pelo sistema de cadastramento, a nova solicitação deve ser realizada “quando houver necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente”.
Todavia, no caso da contestação, esta serve para o cidadão “que não concordar com o motivo da não aprovação do cadastro”.
Além disso, a Caixa também afirma que quem recebeu uma das mensagens acima pode apresentar nova solicitação ou contestação por meio do site oficial do auxílio ou pelo aplicativo (Android ou iOS). Porém, só podem proceder desta forma no caso de não terem apresentado nova solicitação ou contestação.
Na última quinta-feira (9), a Caixa informou que havia 1,3 milhão de cadastros em primeira análise e mais de 800 mil para serem novamente analisados.
No início, muitos brasileiros não conseguiram fazer o pedido por não terem acesso à internet. Com isso, muitas pessoas puderam realizar o cadastro e acompanhamento do auxílio emergencial por meio das agências dos Correios.
Outro fator que contribuiu para confusões do sistema de pagamento foi o fato de ter havido fraudes em relação ao número de CPF de muitos cidadãos.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
- Pessoa maior de 18 anos;
- Trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI (microempreendedor individual), desempregado, contribuinte individual da Previdência;
- Renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
No entanto, o cidadão não terá direito ao auxílio se ele já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
Valores
Recentemente, foi aprovado duas parcelas extras, totalizando 5 parcelas no valor de R$ 600 – máximo de dois benefícios por família. No caso de mulheres chefes de família, estas receberão 5 parcelas no valor de R$ 1.200.
*Foto: Divulgação