Mais de 1 milhão de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contestaram descontos indevidos em seus benefícios ainda não aderiram ao acordo de devolução previsto no plano de ressarcimento homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Sem essa adesão, o pagamento não é liberado administrativamente, o que mantém muitos beneficiários sem receber o valor de volta.
O processo começa quando o segurado identifica um desconto não reconhecido e registra a contestação pelo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. A associação responsável pela cobrança tem até 15 dias para apresentar documentos que comprovem a autorização do desconto. Se não houver comprovação, o segurado pode aderir ao acordo e solicitar a devolução.
Quando a entidade apresenta documentos, o aposentado deve analisá-los. Em muitos casos, há ocorrência da chamada “fraude da fraude”, quando associações enviam assinaturas digitais falsificadas e até gravações de voz para simular a autorização do beneficiário. Na última quarta-feira (12), a AGU e o INSS anunciaram que irão ressarcir também quem foi vítima desse segundo tipo de fraude.
A AGU identificou 17 entidades envolvidas nos descontos indevidos, a partir de apuração da CGU. Entre elas, três usaram gravações de áudio, 13 são suspeitas de empregar softwares para falsificar assinaturas e uma usou ambos os métodos.
Segundo dados do INSS, 6,064 milhões de segurados já declararam não reconhecer os descontos. Desses, 1,5 milhão recebeu alguma documentação das associações para tentar comprovar a autorização. No total, 4,8 milhões estão aptos a aderir ao acordo, e 3,8 milhões já aceitaram as condições — o equivalente a 78,7%. Até agora, 3,7 milhões de pagamentos foram emitidos, somando R$ 2,56 bilhões. Há R$ 3,3 bilhões reservados para a devolução.
Quem pode participar do acordo
O acordo permite que aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 solicitem a devolução administrativamente. Ao aceitar o acordo, o segurado abre mão de pedir indenização por dano moral e, caso tenha ação judicial sobre o tema, ela será extinta.
Beneficiários com processos em andamento também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido valores pela via judicial. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais abertas antes de 23 de abril de 2025.
Como aderir pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Entre em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
- No último comentário do pedido, selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Envie a solicitação e aguarde o pagamento.
O que é a “fraude da fraude”?
É quando a associação responsável pelo desconto indevido tenta validar a cobrança apresentando documentos falsificados, como assinaturas digitais ou áudios atribuídos ao segurado. Ou seja, após o desconto não autorizado, há uma segunda fraude para tentar comprovar que o beneficiário teria permitido a cobrança.
Como contestar descontos indevidos?
Pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo;
- Busque por “Consultar descontos de entidades”;
- Informe se reconhece ou não os descontos;
- Preencha os dados solicitados e envie.
Presencialmente:
O segurado pode procurar uma agência dos Correios para auxílio na contestação e no pedido de devolução.
Se não quiser aderir?
A adesão ao acordo não é obrigatória. Quem preferir pode ingressar na Justiça para buscar o ressarcimento.
As 17 associações apontadas pelo INSS como integrantes da “fraude da fraude”
- Aasap (Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista)
- ABCB (Amar Brasil) – Amar Brasil Clube de Benefícios
- CENAP.ASA (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – Santo Antônio)
- Master Prev
- Anddap (Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas)
- Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil)
- Abrapps, antes Anapps (Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social)
- Cinaap (Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas)
- Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos)
- Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical)
- Aaspa (Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados)
- Unsbras (União Brasileira de Aposentados da Previdência)
- AAPB (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil)
- Aapen, antes ABSP (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional)
- Caap (Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas)
- Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos)
- Cebap (Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas)
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