Os órgão públicos federais são divididos em: poder executivo, legislativo, judiciário e autônomo federal.
Órgãos públicos do Poder Executivo Federal
A natureza jurídica de um órgão público do poder executivo federal compreende embaixadas, o Conanda ( Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), os fundos públicos da União e a própria União.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério da Pesca e Aquicultura
Secretaria de Assuntos Estratégicos
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal
Órgãos públicos do Poder Legislativo Federal
A natureza jurídica de um órgão público do poder legislativo federal compreende a Câmara dos Deputados e o Senado, as duas Casas formam o Congresso Nacional.
Órgãos públicos do Poder Judiciário Federal
A natureza jurídica de um órgão público do poder judiciário federal compreende os órgãos públicos federais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios.
Órgãos públicos Autônomo Federal
A natureza jurídica de um órgão público autônomo federal compreende as unidades do Tribunal de Contas da União e os órgãos públicos integrantes do Ministério Público da União.
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público do Distrito Federal